TDT – Saiba como pedir a Comparticipação e Subsídios na compra de Receptores TDT
Criado a January 12, 2012 por AntonioLancaSem Comentarios
É possivel solicitar uma comparticipação em forma de subsídio na compra de equipamentos descodificadores TDT (receptores TDT), mas apenas abrange pessoas com necessidades especiais.
É uma iniciativa que pretende assegurar que todas as pessoas com necessidades especiais terão acesso facilitado à TDT.
Quais os grupos de população abrangidos pelo programa de comparticipação?
O programa de comparticipação a equipamento TDT destina-se apenas a cidadãos que se insiram num dos seguintes grupos:
- Cidadãos com necessidades especiais elegíveis, isto é, com grau de deficiência igual ou superior a 60%;
- Famílias beneficiárias do rendimento social de inserção (RSI);
- Reformados e pensionistas com rendimento inferior a 500 euros mensais.
Qual o valor da comparticipação?
O valor da comparticipação será de 50% do valor do equipamento TDT (set top box), até um máximo de 22 euros. A comparticipação será atribuída após a compra do equipamento.
Quais os passos para efectuar a candidatura?
Os cidadãos com necessidades especiais inseridos num dos grupos indicados (ver a questão: Quais os grupos de população abrangidos pelo programa de comparticipação?) que pretendem candidatar-se ao programa de comparticipação a equipamento TDT, devem proceder da seguinte forma:
- Adquirir um equipamento TDT (set top box) e solicitar a factura em seu nome;
- Verificar se está incluído nas condições definidas para atribuição de comparticipação;
- Preencher e imprimir o formulário do programa de comparticipação a equipamento TDT (Mod.C/1001058) aqui e assinar o mesmo, conforme documento de identificação pessoal;
- Agrupar todos os documentos solicitados em perfeitas condições de legibilidade e respeitando as regras definidas no programa (ver na próxima questão: Quais as condições para a obtenção de comparticipação?);
- Enviar toda a documentação acima referida por carta, para o endereço abaixo indicado, no máximo até 60 dias após a data da factura de aquisição do equipamento descodificador TDT (set top box):
TDT
Apartado 1501, EC DEVESAS (VILA NOVA DE GAIA)
4401-901 VILA NOVA DE GAIA
Nota: Até ao final de Abril de 2011, serão aceites facturas com data posterior a 29 de Abril de 2009.
No prazo de 30 dias, será enviada via CTT, para a morada indicada no formulário, uma carta com o comprovativo da transferência bancária, em nome do requerente, ou uma carta com o motivo de recusa da comparticipação (caso o requerente não tenha respeitado as condições de elegibilidade para a comparticipação).
Quais as condições para a obtenção de comparticipação?
- Serão atribuídas comparticipações aos cidadãos que estejam incluídos num dos três grupos de população abrangidos pelo programa;
- A comparticipação será atribuída uma única vez por habitação e por agregado familiar;
- A comparticipação será atribuída apenas se não possuir serviços de televisão por subscrição (televisão paga) na morada indicada no formulário do programa de comparticipação a equipamento TDT (Mod.C/1001058);
- A comparticipação apenas será atribuída a candidaturas enviadas no máximo até 60 dias após a data da factura de aquisição do equipamento descodificador TDT (set top box).
Nota: Até ao final de Abril de 2011, serão aceites facturas com data posterior a 29 de Abril de 2009.
- A comparticipação apenas será atribuída a candidaturas enviadas até à data limite de 30 de Junho de 2012;
- Para obtenção da comparticipação, será necessário o envio da seguinte documentação (devidamente legível):
- Cópia do documento de identificação pessoal (Cartão do Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte) – frente e verso;
- Cópia do Cartão de Contribuinte, caso não apresente fotocópia do Cartão de Cidadão;
- Cópia da factura de aquisição do descodificador TDT;
- Comprovativo de morada do requerente, referente a um dos últimos três meses: factura da luz, água, gás, telefone ou serviços de comunicações electrónicas (não serão aceites quaisquer outros documentos);
- Comprovativo de NIB indicado pelo requerente;
- Cópia de um dos seguintes documentos:
- Comprovativo de Rendimento Social de Inserção emitido por entidade oficial – aplicável a famílias beneficiárias do RSI;
- Comprovativo do valor de reforma / pensão emitido por entidade oficial – aplicável a reformados e pensionistas com rendimento inferior a 500 euros mensais;
- Certidão Multiuso, emitida nos termos do Decreto-Lei n.º 174/97 de 19 de Julho (com grau de deficiência igual ou superior a 60%) ou cartão de sócio efectivo da Associação de Deficientes em que está inserido – aplicável a cidadãos com grau de deficiência igual ou superior a 60%.
Enviar toda a documentação acima referida por CARTA REGISTADA, para o endereço abaixo indicado, no máximo até 60 dias após a data da factura de aquisição do equipamento descodificador TDT:
FONTE: TDT.TELECOM.PT
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