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IRS 2012 – Subsídio de Refeição

Criado a January 5, 2012 por 5 Comentarios

 

Após publicação da Lei do Orçamento do Estado para 2012, através da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro – que, entre vários diplomas legais, alterou também o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), página 5538-(81) –, o montante do subsídio de refeição não sujeito a IRS para o ano de 2012 corresponde à parte que exceda em 20% (anteriormente o valor era de 50%) o limite legal estabelecido, ou em 60% (anteriormente 70%) sempre que o subsídio seja atribuído através de vales de refeição.

Deste modo, o valor do subsídio de refeição excluído de tributação passou para € 5,12 (em 2011 o valor era de € 6,41). Os subsídios de refeição pagos através de vales de refeição que excedam € 6,83 passam também a ser tributados (anteriormente o valor era de € 7,26).

Eis mais uma preocupação para os empresários que utilizavam este procedimento para inflacionar os vencimentos dos trabalhadores sem os sujeitar a mais retenções de IRS

 

Fica aqui um quadro comparativo dos valores referentes a 2011 e a 2012.

 

Subsídio de refeição                                        2011                            2012

Valor Base                                                             4,27 €                        4,27 €

Valor Limite                                                              6,41 €                        5,12 €

Valor Limite c/ Vale de refeição                      7,26 €                       6,83 €