IRS 2012 – Subsídio de Refeição
Criado a January 5, 2012 por AntonioLanca5 Comentarios
Após publicação da Lei do Orçamento do Estado para 2012, através da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro – que, entre vários diplomas legais, alterou também o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), página 5538-(81) –, o montante do subsídio de refeição não sujeito a IRS para o ano de 2012 corresponde à parte que exceda em 20% (anteriormente o valor era de 50%) o limite legal estabelecido, ou em 60% (anteriormente 70%) sempre que o subsídio seja atribuído através de vales de refeição.
Deste modo, o valor do subsídio de refeição excluído de tributação passou para € 5,12 (em 2011 o valor era de € 6,41). Os subsídios de refeição pagos através de vales de refeição que excedam € 6,83 passam também a ser tributados (anteriormente o valor era de € 7,26).
Eis mais uma preocupação para os empresários que utilizavam este procedimento para inflacionar os vencimentos dos trabalhadores sem os sujeitar a mais retenções de IRS
Fica aqui um quadro comparativo dos valores referentes a 2011 e a 2012.
Subsídio de refeição 2011 2012
Valor Base 4,27 € 4,27 €
Valor Limite 6,41 € 5,12 €
Valor Limite c/ Vale de refeição 7,26 € 6,83 €
Tags: 2012, Contabilidade, Impostos, Irs, IRS 2012, Subsídio de Refeição
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