IRS – Recibo verde electrónico já disponível
Criado a December 10, 2010 por AntonioLancaSem Comentarios
Já se encontra disponível o Sistema de Emissão de Recibos Electrónicos (SERE), ferramenta considerada essencial para que os contribuintes possam começar a utilizar os recibos verdes electrónicos e com os quais se pretende substituir, na maior parte dos casos, os actuais recibos verdes em suporte de papel.
Não obstante a ferramenta não permitir ainda o preenchimento efectivo do recibo electrónico, uma vez que está indisponível a informação relativa à actividade exercida, já se poderá aceder ao SERE aqui, tendo-se que introduzir o número de identificação fiscal e a password de acesso ao Portal das Finanças.
Regulado no final do mês de Novembro, através da Portaria n.º 879-A/2010, o recibo electrónico é emitido pelos titulares de rendimentos da categoria B do IRS, pelas importâncias recebidas dos seus clientes, referentes a qualquer actividade de prestação de serviços, incluindo as de carácter científico, artístico ou técnico, qualquer que seja a sua natureza, ainda que a título de provisão, adiantamento ou reembolso de despesas, bem como dos rendimentos provenientes da propriedade intelectual ou industrial ou da prestação de informações respeitantes a uma experiência adquirida no sector industrial, comercial ou científico.
Os titulares de rendimentos provenientes da prática de acto isolado, também podem utilizar o recibo verde electrónico, embora não estejam legalmente obrigados a fazê-lo.
Esclarece-se, finalmente que, sem prejuízo da possibilidade de emissão do recibo electrónico, os titulares de rendimentos da categoria B do IRS poderão, de igual modo e desde que aplicável, continuar a emitir factura ou documento equivalente por cada transmissão de bens, prestação de serviços ou outras operações efectuadas, e a emitir documento de quitação de todas as importâncias recebidas, nos termos do n.º 2 artigo 115º do CIRS, tal como já sucedia anteriormente à publicação da Portaria n.º 879-A/2010.
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Categoria: IRS
