Criado a January 5, 2012 por AntonioLanca
Após publicação da Lei do Orçamento do Estado para 2012, através da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro – que, entre vários diplomas legais, alterou também o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), página 5538-(81) –, o montante do subsídio de refeição não sujeito a IRS para o ano de 2012 corresponde à parte que exceda em 20% (anteriormente o valor era de 50%) o limite legal estabelecido, ou em 60% (anteriormente 70%) sempre que o subsídio seja atribuído através de vales de refeição.
Deste modo, o valor do subsídio de refeição excluído de tributação passou para € 5,12 (em 2011 o valor era de € 6,41). Os subsídios de refeição pagos através de vales de refeição que excedam € 6,83 passam também a ser tributados (anteriormente o valor era de € 7,26).
Eis mais uma preocupação para os empresários que utilizavam este procedimento para inflacionar os vencimentos dos trabalhadores sem os sujeitar a mais retenções de IRS
Fica aqui um quadro comparativo dos valores referentes a 2011 e a 2012.
Subsídio de refeição 2011 2012
Valor Base 4,27 € 4,27 €
Valor Limite 6,41 € 5,12 €
Valor Limite c/ Vale de refeição 7,26 € 6,83 €

Criado a January 26, 2011 por AntonioLanca

Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis – 2011
Tabelas IMT 2011 – Descubra quanto vai pagar na compra da sua casa em 2011.
Foi publicado recentemente pela DGCI o Oficio Circulado nº 40099

O que é o IMT?
O IMT (Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) é um imposto que tributa as transmissões onerosas do direito de propriedade, ou de figuras parcelares desse direito, sobre bens imóveis, situados no território nacional e de outras situações que a lei equipara a transmissões onerosas de imóveis (art. 1º e 2º e 3º do IMT).
O IMT veio substituir o Imposto Municipal de Sisa e entrou em vigor em 01.01.2004.
Criado a January 19, 2011 por AntonioLanca
Para 2011 as novas tabelas retenção do IRS vem trazer um aumento. Consulte e guarde as novas tabelas de IRS para 2011.
Em pdf – Despacho n.º 8603-A/2010
Em Excel – Portaldasfinanças.
O Diário de Notícias divulgou várias simulações para várias famílias, fazendo as conta à declaração de IRS de 2011.
Eis alguns exemplos:
Criado a January 10, 2011 por AntonioLanca
Em Supleme
nto do Diário da República nº 253, I Serie, de 31 de Dezembro de 2010, foi publicada a Lei nº 55-A/2010, que procede a alterações a alguns artigos do CIVA, deixamos aqui as alterações para o IVA a vigorar em 2011.
As taxas de IVA aplicadas a partir de 1 de Janeiro de 2011 são:
- Taxa reduzida – 6%;
- Taxa média – 13%;
- Taxa normal – 23%.
O IVA de alguns produtos com taxas de 6% e 13% passa a ser tributado a 23% a partir de 2011, de acordo com as medidas de austeridade previstas no Orçamento de Estado para 2011.
Recomendamos também uma leitura atenta ao Oficio-Circulado nº 30121.