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TDT – Saiba como pedir a Comparticipação e Subsídios na compra de Receptores TDT

Criado a January 12, 2012 por Sem Comentarios

É possivel solicitar uma comparticipação em forma de subsídio na compra de equipamentos descodificadores TDT (receptores TDT), mas apenas abrange pessoas com necessidades especiais.

É uma iniciativa que pretende assegurar que todas as pessoas com necessidades especiais terão acesso facilitado à TDT.

 

Quais os grupos de população abrangidos pelo programa de comparticipação?

O programa de comparticipação a equipamento TDT destina-se apenas a cidadãos que se insiram num dos seguintes grupos:

 

  • Cidadãos com necessidades especiais elegíveis, isto é, com grau de deficiência igual ou superior a 60%;  
  • Famílias beneficiárias do rendimento social de inserção (RSI);  
  • Reformados e pensionistas com rendimento inferior a 500 euros mensais.

 

Qual o valor da comparticipação?

O valor da comparticipação será de 50% do valor do equipamento TDT (set top box), até um máximo de 22 euros. A comparticipação será atribuída após a compra do equipamento.

 

Quais os passos para efectuar a candidatura?

Os cidadãos com necessidades especiais inseridos num dos grupos indicados (ver a questão: Quais os grupos de população abrangidos pelo programa de comparticipação?) que pretendem candidatar-se ao programa de comparticipação a equipamento TDT, devem proceder da seguinte forma:

TDT
Apartado 1501, EC DEVESAS (VILA NOVA DE GAIA)
4401-901 VILA NOVA DE GAIA

Nota: Até ao final de Abril de 2011, serão aceites facturas com data posterior a 29 de Abril de 2009.  

No prazo de 30 dias, será enviada via CTT, para a morada indicada no formulário, uma carta com o comprovativo da transferência bancária, em nome do requerente, ou uma carta com o motivo de recusa da comparticipação (caso o requerente não tenha respeitado as condições de elegibilidade para a comparticipação).

 

Quais as condições para a obtenção de comparticipação?

  • Serão atribuídas comparticipações aos cidadãos que estejam incluídos num dos três grupos de população abrangidos pelo programa;
  • A comparticipação será atribuída uma única vez por habitação e por agregado familiar;
  • A comparticipação será atribuída apenas se não possuir serviços de televisão por subscrição (televisão paga) na morada indicada no formulário do programa de comparticipação a equipamento TDT (Mod.C/1001058);
  • A comparticipação apenas será atribuída a candidaturas enviadas no máximo até 60 dias após a data da factura de aquisição do equipamento descodificador TDT (set top box).

 

Nota: Até ao final de Abril de 2011, serão aceites facturas com data posterior a 29 de Abril de 2009.

  • A comparticipação apenas será atribuída a candidaturas enviadas até à data limite de 30 de Junho de 2012;
  • Para obtenção da comparticipação, será necessário o envio da seguinte documentação (devidamente legível):
  • Cópia do documento de identificação pessoal (Cartão do Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte) – frente e verso;
  • Cópia do Cartão de Contribuinte, caso não apresente fotocópia do Cartão de Cidadão;
  • Cópia da factura de aquisição do descodificador TDT;
  • Comprovativo de morada do requerente, referente a um dos últimos três meses: factura da luz, água, gás, telefone ou serviços de comunicações electrónicas (não serão aceites quaisquer outros documentos);
  • Comprovativo de NIB indicado pelo requerente;
  • Cópia de um dos seguintes documentos:
  • Comprovativo de Rendimento Social de Inserção emitido por entidade oficial – aplicável a famílias beneficiárias do RSI;
  • Comprovativo do valor de reforma / pensão emitido por entidade oficial – aplicável a reformados e pensionistas com rendimento inferior a 500 euros mensais;
  • Certidão Multiuso, emitida nos termos do Decreto-Lei n.º 174/97 de 19 de Julho (com grau de deficiência igual ou superior a 60%) ou cartão de sócio efectivo da Associação de Deficientes em que está inserido – aplicável a cidadãos com grau de deficiência igual ou superior a 60%.

Enviar toda a documentação acima referida por CARTA REGISTADA, para o endereço abaixo indicado, no máximo até 60 dias após a data da factura de aquisição do equipamento descodificador TDT:

 

FONTE: TDT.TELECOM.PT

 

Por consideramos que o esforço que todos iremos realizar com a aquisição de equipamentos descodificadores TDT  recomendamos a solução da empresa www.onbit.pt

http://www.onbit.pt/2/2725/Receptor-Descodificador-TDTNOTONLYTV-DBTVSCART

e da Worten

http://www.worten.pt/ProductDetail.aspx?pid=04804457&oid=&c=

 

1.Como poupar dinheiro em electricidade

Criado a January 4, 2011 por Sem Comentarios

Para a maioria das pessoas, a factura eléctrica mensal tem muito peso numa parte significativa do orçamento mensal. Na verdade, a conta de energia é muitas vezes superada apenas pela hipoteca ou pagamento de aluguer. Há muitas coisas simples que podem reduzir significativamente a sua factura eléctrica.

Geral

  1. Verifique se você pode obter um melhor contrato, ou fazer pagamentos com base no custo médio mensal.
  2. Compre aparelhos eficientes de energia. Não compre aparelhos que são maiores do que o necessário (comprar e usar uma panela de pressão pequena, sempre que possível). Peça para dispositivos de energia eficiente, Classe A ou A+. Não se esqueça de verificar o consumo de stand-by (desligue sempre os equipamentos quando não os uso da tomada. Verifique se existe uma etiqueta como Energy Star.
    •  Determine a quantidade de electricidade que utiliza. Use as contas mensais eléctrica a partir do ano passado, para calcular um valor aproximado.
    • Compare as diferentes ofertas de empresas eléctricas (Simuladores), escolha aquele que é o mais barato (menor custo por kilowatt / hora).
    • Descubra se existe o fornecedor considera uma tarifa diferente para o período do dia que normalmente se denomina “vazio”, quando a taxa é mais baixa e usar esse tempo para a maioria das necessidades de electricidade (por exemplo, rodando máquina de lavar roupa, máquina de lavar louça ou cozinhar). Isto provavelmente exigirá custos adicionais de hardware de medição especiais para controlar o uso durante esses períodos.

Desligue ou desconecte dispositivos quando não em uso.

    • Se um dispositivo não tem um botão liga / desliga, use um conector com uma chave liga / desliga. Ligue a TV, por exemplo, e os altifalantes com um conector. Você pode desligar os aparelhos em apenas uma acção. Ligue o seu gravador de DVD com uma ligação separada, pois é provável que você tenha que reajustar se você desligá-lo.
    •  Não se esqueça que os adaptadores de energia (transformadores para aparelhos recarregáveis) também consomem energia. Desligue-os quando não estiverem em uso.