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Criado a January 5, 2012 por AntonioLanca
Após publicação da Lei do Orçamento do Estado para 2012, através da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro – que, entre vários diplomas legais, alterou também o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), página 5538-(81) –, o montante do subsídio de refeição não sujeito a IRS para o ano de 2012 corresponde à parte que exceda em 20% (anteriormente o valor era de 50%) o limite legal estabelecido, ou em 60% (anteriormente 70%) sempre que o subsídio seja atribuído através de vales de refeição.
Deste modo, o valor do subsídio de refeição excluído de tributação passou para € 5,12 (em 2011 o valor era de € 6,41). Os subsídios de refeição pagos através de vales de refeição que excedam € 6,83 passam também a ser tributados (anteriormente o valor era de € 7,26).
Eis mais uma preocupação para os empresários que utilizavam este procedimento para inflacionar os vencimentos dos trabalhadores sem os sujeitar a mais retenções de IRS
Fica aqui um quadro comparativo dos valores referentes a 2011 e a 2012.
Subsídio de refeição 2011 2012
Valor Base 4,27 € 4,27 €
Valor Limite 6,41 € 5,12 €
Valor Limite c/ Vale de refeição 7,26 € 6,83 €

Criado a March 16, 2011 por AntonioLanca
Em 2010 o prazo de entrega do Relatório Único que já tinha sido adiado, volta agora a ser adiado em 2011 e passará a estar disponivel a partir de 15 de Abril.
http://www.gep.mtss.gov.pt/
O Relatório Único constitui a informação anual sobre a actividade da empresa, que todos os empregadores abrangidos pelo Código de Trabalho e legislação específica dele decorrente devem obrigatoriamente remeter para a Autoridade das Condições de Trabalho (serviço com competência inspectiva do ministério responsável pela área laboral).
De acordo com a Portaria n.º 55/2010, o Relatório Único deverá ser entregue exclusivamente por meio informático em formulário electrónico, durante o período de 16 de Março a 15 de Abril do ano seguinte àquele a que respeita, com excepção dos anexo C (relatório anual de formação continua) e F (informação sobre prestadores de serviço), que deverão ser remetidos a partir de 2011, com referência ao ano de 2010.
Criado a January 10, 2011 por AntonioLanca
Em Supleme
nto do Diário da República nº 253, I Serie, de 31 de Dezembro de 2010, foi publicada a Lei nº 55-A/2010, que procede a alterações a alguns artigos do CIVA, deixamos aqui as alterações para o IVA a vigorar em 2011.
As taxas de IVA aplicadas a partir de 1 de Janeiro de 2011 são:
- Taxa reduzida – 6%;
- Taxa média – 13%;
- Taxa normal – 23%.
O IVA de alguns produtos com taxas de 6% e 13% passa a ser tributado a 23% a partir de 2011, de acordo com as medidas de austeridade previstas no Orçamento de Estado para 2011.
Recomendamos também uma leitura atenta ao Oficio-Circulado nº 30121.
Criado a January 5, 2011 por AntonioLanca
Muitas vezes nos deparamos com situações de desconhecimento por parte dos empresários ou uma incorrecta informação quanto ao procedimento a efectuar quando recebem adiantamento de clientes, deixo-vos aqui informação clara e concisa do que deve ser a prática a efectuar em face destas situações, sob pena de quando reportar ao seu TOC a existência de tal facto contabilístico ele se depare com um situação mais complicada do que deveria ser.?
Oficio Circulado
nº 30072-2004
Aquando da emissão da factura, o sujeito passivo deverá:
- considerar a existência do adiantamento na própria factura, aplicando a taxa ao valor da factura deduzido do adiantamento; ou
- aplicar a respectiva taxa ao valor da factura e emitir simultaneamente uma nota de crédito com referência ao adiantamento anteriormente efectuado e respectivo IVA liquidado. Neste caso, a respectiva nota de crédito deverá fazer remissão para a factura e para o documento relativo ao adiantamento. O sujeito passivo fornecedor dos bens ou prestador de serviços deverá, para efeitos da regularização do imposto constante da nota de crédito, cumprir com o determinado no n.º 5 do artigo 78.º do CIVA
Deixo-vos este exemplo:
| Valor Venda |
5000 |
| IVA |
1150 |
| Total |
6150 |
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| Adiantamento |
1500 |
| IVA |
345 |
| Total |
1845 |
|
|
| Valor Factura |
3500 |
| IVA |
805 |
| Total |
4305 |