Segurança Social – Entrega das declarações de remunerações

Publicado a January 4, 2011 por

Desde o dia 1 de Janeiro de 2011, por força da entrada em vigor do novo Código Contributivo da Segurança Social (Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro), foram alteradas as datas e o modo de entrega das declarações de remunerações, bem como de pagamento das quotizações e contribuições para a Segurança Social.

Assim, relativamente ao regime dos trabalhadores por conta de outrem, o Código Contributivo estabelece que as declarações de remunerações passam a ser entregues mensalmente até dia 10 e pagas até ao dia 20.

No entanto, a Segurança Social já alertou que em Janeiro 2011, as declarações de remunerações relativas ao mês/referência “Dezembro de 2010”, continuam a ser entregues e pagas até dia 15 de Janeiro de 2011.

Desta forma, apenas em Fevereiro de 2011 se aplicarão os novos prazos de entrega das Declarações de Remunerações bem como de pagamento das quotizações e contribuições. Deste modo, as declarações de remunerações relativas ao mês/referência “Janeiro de 2011”, são entregues até dia 10 e pagas até ao dia 20 de Fevereiro de 2011.

Modo de entrega das declarações

A partir de Fevereiro de 2011, a entrega das Declarações de Remunerações passa a ser feita obrigatoriamente através da Segurança Social Directa, até dia 10 do mês seguinte àquele a que as mesmas dizem respeito. Apenas as pessoas singulares entidades empregadoras com apenas um trabalhador ao serviço, podem continuar a entregar as declarações de remunerações em suporte papel.



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