Relatório Único

Publicado a March 16, 2011 por

Em 2010 o prazo de entrega do Relatório Único que já tinha sido adiado, volta agora a ser adiado em 2011 e passará a estar disponivel a partir de 15 de Abril.

http://www.gep.mtss.gov.pt/

O Relatório Único constitui a informação anual sobre a actividade da empresa, que todos os empregadores abrangidos pelo Código de Trabalho e legislação específica dele decorrente devem obrigatoriamente remeter para a Autoridade das Condições de Trabalho (serviço com competência inspectiva do ministério responsável pela área laboral).

De acordo com a Portaria n.º 55/2010, o Relatório Único deverá ser entregue exclusivamente por meio informático em formulário electrónico, durante o período de 16 de Março a 15 de Abril do ano seguinte àquele a que respeita, com excepção dos anexo C (relatório anual de formação continua) e F (informação sobre prestadores de serviço), que deverão ser remetidos a partir de 2011, com referência ao ano de 2010.



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