Recibo Verde – Liquidação de IVA e Retenção da Fonte de IRS

Publicado a December 29, 2010 por

O IVA e IRS são dois impostos completamente distintos, com regras e taxas diferentes. Ambos os códigos desses impostos são complexos e cheios de excepções à regra, por isso tudo o que escreverei a partir de agora, apenas é relativo aos Trabalhadores Independentes sem Contabilidade Organizada.

Em relação ao IVA:

Um trabalhador independente pode ser isento de IVA, qualquer que seja o seu rendimento, dependendo da actividade que exerce (profissão que tem). Por exemplo, um médico é sempre isento de IVA, mesmo que ganhe 100.000 € por ano. Como saber se a sua profissão é uma das que está isenta? Ler p.f. o art.º 9 do CIVA.

Em certos casos pode existir renúncia da isenção pelo contribuinte, ou seja, apesar de não ter que liquidar IVA, voluntariamente requer a isenção e passa a liquidar IVA (e também a deduzir IVA daquilo que compra). Neste caso, ler p.f. o art.º 12 do CIVA.

Depois, existe também a isenção de liquidação de IVA pelo montante anual dos rendimentos de Categoria B. Se o montante for inferior a 10.000 €, não terá que liquidar IVA. No entanto, se atingir num ano um montante superior a 10.000 €, terá que passar a liquidar IVA no ano seguinte. Ler p.f. o art.º 53 do CIVA.

Esquematicamente:

Em relação ao IRS:

Um trabalhador independente não é isento de IRS, pode ser contudo isento da Retenção na Fonte de IRS. Se o montante anual dos rendimentos de Categoria B for inferior a 10.000 €, não terá que fazer Retenção na Fonte de IRS nos seus recibos-verdes ou nas suas facturas. No entanto, assim que atingir um montante superior a 10.000 €, terá que passar a fazer Retenção na Fonte de IRS na emissão do recibo-verde/factura seguinte. Ler p.f. o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro).

A taxa actual de retenção dos Trabalhadores Independentes exclusivamente de prestação de serviços é de 21,5% (art.º 101 CIRS).

Esquematicamente:

Post publicado com a devida autorização.

Fonte: www.mariaproiete.com

Post original: http://mariaproiete.com/blogs/financas/fiscalidade/rv-liquidao-de-iva-e-reteno-da-fonte-de-irs/

Publicado: 16 de Setembro de 2010 às 18:52 por Maria Proiete

Comentarios (11)

 

  1. Pedro Almeida says:

    Boa tarde,

    Após ter lido toda a informação acima, restaram-me algumas duvidas.
    Antes de mais vou expor a minha realidade para perceberem melhor o meu enquadramento.

    Sou trabalhador por contra de outrem com contrato de trabalho sem termo.
    Contudo desempenho actividades de consultor a titulo pessoal.

    Pretendo abrir actividade e uma vez que vou passar recibos com um valor anual inferior a 10.000€ percebo que estou isento de IRS e IVA.

    As minhas questões são:

    1 Como é que o valor dos recibos verdes que vou passar vão ser apresentados/taxados na minha declaração de rendimentos?

    2 É necessito solicitar isenção da segurança social uma vez que já faço descontos no meu trabalho fixo?

    Muito obrigado pela disponibilidade.
    Aguardo uma resposta assim que possível.

    Atentamente
    Pedro Almeida

    • AntonioLanca says:

      Boa tarde

      Respondendo a suas questões:

      1 – Ao proceder a entrega da sua declaração de IRS em 2012 referente a 2011 vai preencher o anexo B campo 402. A taxa de IRS vais depender da actividade que exercer, como consultor/prestador de serviços vais ser considerado 0,70 do valor declarado como proveito dessa actividade.

      2- A Segurança Social quando der inicio de actividade recebe das finanças essa informação e verifica-se se já faz descontos e procede a essa isenção.

      A isenção do pagamento de contribuições dos trabalhadores independentes é atribuída:
      • Oficiosamente (por iniciativa dos serviços de segurança social) se as condições que a determinarem ocorrerem dentro do sistema de segurança social
      • Mediante entrega de requerimento da isenção, acompanhado do comprovativo da remuneração mensal, no caso de o trabalhador independente estar enquadrado noutro sistema de protecção social.
      (Fonte: Segurança Social)

      Cumprimentos
      António Lança

  2. Jose Manuel Ferreira Vilela says:

    A dúvida: vou receber no presente ano abaixo dos 10000 euros anuais. Como “informo” no recibo verde electrónico o direito à isenção da retenção do IRS?

    • AntonioLanca says:

      Bom dia

      Depreende-se que emite regularmente recibo verde e que exerce uma profissão.

      O estranho da sua questão é que o tem de fazer sempre que emite um recibo independente da entidade que lhe paga o seu serviço/trabalho, na sua actividade que está registada no portaldasfinancas estará o regime de isenção em que se encontra, logo ao emitir o seu recibo verde ele não irá assumir dados automáticamente no item IRS. mas deve indicar a isenção de que beneficia no item “Base de incidência em IRS”
      e no Regime de IVA o mesmo.

      Penso que se trata da primeira vez que vai emitir um recibo.

      uso o nosso email que precisar de informação mais específica e não preteder dar dados pessoais aqui.

      Um abraço

      Verifique os seus dados cadastrais em sede de IRS ao consultar

  3. Paula Teixeira says:

    Boa tarde!
    Tenho uma duvida: quero abrir actividade, o meu CAE é o 32996, não tenho rendimentos superiores a 10000 euros/ano, estou isenta de IVA?
    Obrigada

  4. João Oliveira says:

    Bom dia,

    Posso estar isento de retenção na fonte e optar por liquidar Iva por ter prestação de serviços e vendas de artigos dado ter 2 actividades independentes mas sem ultrapassar os 10,000 Euros.

    Com os melhores cumprimentos,

    João Oliveira

  5. Mónica says:

    Bom Dia!

    Sou trabalhador independente, desde 2011, e irei benefeciar de isenção até Setembro de 2012, devido ás alterações que incorreram no ano passado entre as finanças e a segurança social. O meu volume anual não ultrapassa os 10 000€.

    Mas recentemente surgiu-me a duvida, se terei de fazer a retenção para IRS nestas minhas condições.

    Obrigado pela atenção dispensada.

    Com os melhores cumprimentos,
    Mónica Cravo

  6. Ivo Rodrigues says:

    Boa tarde

    A minha duvida é :

    Eu não trabalho, tenho 22 anos e o ano passado passei um recibo em acto isolado de 500 euros, tenho que fazer IRS ou posso agregar ao do meu pai ?

    Obrigado

    • AntonioLanca says:

      Bom dia Ivo

      No seu caso depreendo que não estuda, o que faz que já não seja para efeitos de IRS considerado como dependente.

      Deve fazer o seu IRS em Maio via net e preencher o anexo B.

      Cumprimentos

      António Lança

  7. José Fraga says:

    Bom tarde.
    Tenho algumas dúvidas no preenchimento do anexo B.
    Sou trabalhador por conta de outrem mas realizo actividade médica numa clinica e por esse motivo passo recibos verdes.
    Que quadros do Anexo B devo preencher? è tanta informação que me perco.
    Se me puder ajudar agradeço.
    Cumprimentos.
    JFraga

    • AntonioLanca says:

      Boa tarde

      A resposta detalhada campo a campo foi enviada para o seu email.

      Cumprimentos
      António Lança



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