Recibo Verde – Liquidação de IVA e Retenção da Fonte de IRS
Publicado a December 29, 2010 por AntonioLanca
O IVA e IRS são dois impostos completamente distintos, com regras e taxas diferentes. Ambos os códigos desses impostos são complexos e cheios de excepções à regra, por isso tudo o que escreverei a partir de agora, apenas é relativo aos Trabalhadores Independentes sem Contabilidade Organizada.
Em relação ao IVA:
Um trabalhador independente pode ser isento de IVA, qualquer que seja o seu rendimento, dependendo da actividade que exerce (profissão que tem). Por exemplo, um médico é sempre isento de IVA, mesmo que ganhe 100.000 € por ano. Como saber se a sua profissão é uma das que está isenta? Ler p.f. o art.º 9 do CIVA.
Em certos casos pode existir renúncia da isenção pelo contribuinte, ou seja, apesar de não ter que liquidar IVA, voluntariamente requer a isenção e passa a liquidar IVA (e também a deduzir IVA daquilo que compra). Neste caso, ler p.f. o art.º 12 do CIVA.
Depois, existe também a isenção de liquidação de IVA pelo montante anual dos rendimentos de Categoria B. Se o montante for inferior a 10.000 €, não terá que liquidar IVA. No entanto, se atingir num ano um montante superior a 10.000 €, terá que passar a liquidar IVA no ano seguinte. Ler p.f. o art.º 53 do CIVA.
Esquematicamente:

Em relação ao IRS:
Um trabalhador independente não é isento de IRS, pode ser contudo isento da Retenção na Fonte de IRS. Se o montante anual dos rendimentos de Categoria B for inferior a 10.000 €, não terá que fazer Retenção na Fonte de IRS nos seus recibos-verdes ou nas suas facturas. No entanto, assim que atingir um montante superior a 10.000 €, terá que passar a fazer Retenção na Fonte de IRS na emissão do recibo-verde/factura seguinte. Ler p.f. o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro).
A taxa actual de retenção dos Trabalhadores Independentes exclusivamente de prestação de serviços é de 21,5% (art.º 101 CIRS).
Esquematicamente:

Post publicado com a devida autorização.
Fonte: www.mariaproiete.com
Post original: http://mariaproiete.com/blogs/financas/fiscalidade/rv-liquidao-de-iva-e-reteno-da-fonte-de-irs/
Publicado: 16 de Setembro de 2010 às 18:52 por Maria Proiete
Tags: 2011, Contabilidade, Dinheiro, Impostos, Irs, IVA
Categoria: Contabilidade, IRS

Boa tarde,
Após ter lido toda a informação acima, restaram-me algumas duvidas.
Antes de mais vou expor a minha realidade para perceberem melhor o meu enquadramento.
Sou trabalhador por contra de outrem com contrato de trabalho sem termo.
Contudo desempenho actividades de consultor a titulo pessoal.
Pretendo abrir actividade e uma vez que vou passar recibos com um valor anual inferior a 10.000€ percebo que estou isento de IRS e IVA.
As minhas questões são:
1 Como é que o valor dos recibos verdes que vou passar vão ser apresentados/taxados na minha declaração de rendimentos?
2 É necessito solicitar isenção da segurança social uma vez que já faço descontos no meu trabalho fixo?
Muito obrigado pela disponibilidade.
Aguardo uma resposta assim que possível.
Atentamente
Pedro Almeida
Boa tarde
Respondendo a suas questões:
1 – Ao proceder a entrega da sua declaração de IRS em 2012 referente a 2011 vai preencher o anexo B campo 402. A taxa de IRS vais depender da actividade que exercer, como consultor/prestador de serviços vais ser considerado 0,70 do valor declarado como proveito dessa actividade.
2- A Segurança Social quando der inicio de actividade recebe das finanças essa informação e verifica-se se já faz descontos e procede a essa isenção.
A isenção do pagamento de contribuições dos trabalhadores independentes é atribuída:
• Oficiosamente (por iniciativa dos serviços de segurança social) se as condições que a determinarem ocorrerem dentro do sistema de segurança social
• Mediante entrega de requerimento da isenção, acompanhado do comprovativo da remuneração mensal, no caso de o trabalhador independente estar enquadrado noutro sistema de protecção social.
(Fonte: Segurança Social)
Cumprimentos
António Lança
A dúvida: vou receber no presente ano abaixo dos 10000 euros anuais. Como “informo” no recibo verde electrónico o direito à isenção da retenção do IRS?
Bom dia
Depreende-se que emite regularmente recibo verde e que exerce uma profissão.
O estranho da sua questão é que o tem de fazer sempre que emite um recibo independente da entidade que lhe paga o seu serviço/trabalho, na sua actividade que está registada no portaldasfinancas estará o regime de isenção em que se encontra, logo ao emitir o seu recibo verde ele não irá assumir dados automáticamente no item IRS. mas deve indicar a isenção de que beneficia no item “Base de incidência em IRS”
e no Regime de IVA o mesmo.
Penso que se trata da primeira vez que vai emitir um recibo.
uso o nosso email que precisar de informação mais específica e não preteder dar dados pessoais aqui.
Um abraço
Verifique os seus dados cadastrais em sede de IRS ao consultar
Boa tarde!
Tenho uma duvida: quero abrir actividade, o meu CAE é o 32996, não tenho rendimentos superiores a 10000 euros/ano, estou isenta de IVA?
Obrigada
Bom dia,
Posso estar isento de retenção na fonte e optar por liquidar Iva por ter prestação de serviços e vendas de artigos dado ter 2 actividades independentes mas sem ultrapassar os 10,000 Euros.
Com os melhores cumprimentos,
João Oliveira
Bom Dia!
Sou trabalhador independente, desde 2011, e irei benefeciar de isenção até Setembro de 2012, devido ás alterações que incorreram no ano passado entre as finanças e a segurança social. O meu volume anual não ultrapassa os 10 000€.
Mas recentemente surgiu-me a duvida, se terei de fazer a retenção para IRS nestas minhas condições.
Obrigado pela atenção dispensada.
Com os melhores cumprimentos,
Mónica Cravo
Boa tarde
A minha duvida é :
Eu não trabalho, tenho 22 anos e o ano passado passei um recibo em acto isolado de 500 euros, tenho que fazer IRS ou posso agregar ao do meu pai ?
Obrigado
Bom dia Ivo
No seu caso depreendo que não estuda, o que faz que já não seja para efeitos de IRS considerado como dependente.
Deve fazer o seu IRS em Maio via net e preencher o anexo B.
Cumprimentos
António Lança
Bom tarde.
Tenho algumas dúvidas no preenchimento do anexo B.
Sou trabalhador por conta de outrem mas realizo actividade médica numa clinica e por esse motivo passo recibos verdes.
Que quadros do Anexo B devo preencher? è tanta informação que me perco.
Se me puder ajudar agradeço.
Cumprimentos.
JFraga
Boa tarde
A resposta detalhada campo a campo foi enviada para o seu email.
Cumprimentos
António Lança