Microentidades – Projecto de normalização contabilística para as microentidades (NCM)
Publicado a December 7, 2010 por AntonioLanca
Projecto de normalização contabilística para as microentidades (NCM)Foi publicada a Lei n.º 35/2010, de 2 de Setembro, que institui um regime especial simplificado das normas e informações contabilísticas em vigor aplicáveis às microentidades.Consideram-se microentidades as empresas que, à data do balanço, não ultrapassem dois dos três limites seguintes:
- Total do balanço – € 500 000; - Volume de negócios líquido – € 500 000; - Número médio de empregados durante o exercício – cinco. As microentidades ficam dispensadas da aplicação do SNC (Sistema de Normalização Contabilística) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 158/2009, que entrou em vigor no dia 01/01/2010, podendo fazer a opção da sua aplicação. Estas entidades passam a adoptar normas contabilísticas simplificadas que serão objecto de regulamentação no prazo de 45 dias a contar de 02/09/2010 (da publicação da Lei). A Comissão de Normalização Contabilística colocou no seu site um conjunto de propostas que apresentou ao governo, como quase sempre são utilizadas as mesmas textualmente quando da publicação dos documentos em Diário da Républica, pelo que recomendo a sua leitura e estudo atento dos seguintes documentos: Projecto de normalização contabilística para as microentidades (NCM) Projecto de Portaria sobre o Código de Contas Projecto de Portaria sobre modelos de DF: Demonstração de Resultados por naturezas Projecto de Aviso sobre a Norma Contabilística para Microentidades (NC-ME)
Será obrigatório Técnicos Oficiais de Contas para às microentidades? |
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