IRS – Calcular

Publicado a December 7, 2010 por

A partir de 1 de Fevereiro de 2011,  calcule o seu IRS com este programa.

Excelente simulador em excel para o IRS 2011

http://utilitarios.no.sapo.pt/calc_irs.zip

Programa do autor Joaquim Félix visite o seu site em http://utilitarios.no.sapo.pt/

Prazos de entrega do IRS 2011.

Novos Impressos para entrega do IRS 2011.

Comentarios (6)

 

  1. Rúben says:

    Boa Tarde,

    Estes simuladores também podem ser utilizados pelos trabalhadores independentes?

    • admin says:

      Boa Tarde,

      Caro Ruben Martins

      O simuladores como este e outros que encontra na internet estão quase sempre vocacionados para as categorias de IRS A (Trabalho dependente) e H (Pensões), no entanto pode adequar-se ao seu perfil se um dos contribuintes se for casal na categoria A e o outro usufruindo de rendimento da categoria B (Rendimentos empresariais e profissionais), se o titular desses rendimentos optar pelo seu englobamento na categoria A.

      Ora, para optar pelas regras da categoria A, o sujeito passivo deve então reunir os seguintes
      requisitos:
      - Ser prestador de serviços (cfr. artigo 3.º, n.º 1 alínea b) do Código do IRS);
      - Estar abrangido pelo regime simplificado;
      - Prestar serviços apenas a uma única entidade;

      Assim sendo, feita essa opção o sujeito passivo permanecerá nesse regime durante 3 anos e desde que reúna os requisitos descritos.

      Senão for o caso o melhor é em caso de regime simplificado usar o das finanças ou o do informador fiscal, se tiver contabilidade organizada peça ao seu TOC para lhe proporcionar esse serviço.
      Espero ter sido esclarecedor

      Cumprimentos
      António Lança

  2. Artur Luis says:

    Boa Tarde,

    Gostaria de saber se posso utilizar o simulador de IRS este ano?

    Obrigado

  3. Marília says:

    Boa tarde, caro António Lança

    Tenho um familiar que durante o ano de 2011 apenas trabalhou cerca de 2 meses e depois ficou desempregado até ao fim do ano.

    Pode informar-me neste caso qual o limite de rendimento (mensal ou anual?) até ao qual não está obrigado a declarar os rendimentos de 2011?

    Obrigada e bom trabalho

    Cumprimentos,

  4. Alexandra says:

    Boa noite,

    Estou com uma duvida relativamente ao seguinte:

    “Ora, para optar pelas regras da categoria A, o sujeito passivo deve então reunir os seguintes
    requisitos:
    - Ser prestador de serviços (cfr. artigo 3.º, n.º 1 alínea b) do Código do IRS);
    - Estar abrangido pelo regime simplificado;
    - Prestar serviços apenas a uma única entidade”

    deve ser a mesma entidade ao longo dos 3 anos? no meu caso, no primeiro ano de contrato pagou uma instituicao, depois neste segundo ano esta a pagar uma associacao, parte integrante desta instituição, mas identificada com outro NIF.

    Obrigada!



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