IRS – Calcular
Publicado a December 7, 2010 por AntonioLanca
A partir de 1 de Fevereiro de 2011, calcule o seu IRS com este programa.
Excelente simulador em excel para o IRS 2011
http://utilitarios.no.sapo.pt/calc_irs.zip
Programa do autor Joaquim Félix visite o seu site em http://utilitarios.no.sapo.pt/
Prazos de entrega do IRS 2011.
Novos Impressos para entrega do IRS 2011.
Tags: Calculadora de IRS, Contabilidade, Impostos, Irs

Boa Tarde,
Estes simuladores também podem ser utilizados pelos trabalhadores independentes?
Boa Tarde,
Caro Ruben Martins
O simuladores como este e outros que encontra na internet estão quase sempre vocacionados para as categorias de IRS A (Trabalho dependente) e H (Pensões), no entanto pode adequar-se ao seu perfil se um dos contribuintes se for casal na categoria A e o outro usufruindo de rendimento da categoria B (Rendimentos empresariais e profissionais), se o titular desses rendimentos optar pelo seu englobamento na categoria A.
Ora, para optar pelas regras da categoria A, o sujeito passivo deve então reunir os seguintes
requisitos:
- Ser prestador de serviços (cfr. artigo 3.º, n.º 1 alínea b) do Código do IRS);
- Estar abrangido pelo regime simplificado;
- Prestar serviços apenas a uma única entidade;
Assim sendo, feita essa opção o sujeito passivo permanecerá nesse regime durante 3 anos e desde que reúna os requisitos descritos.
Senão for o caso o melhor é em caso de regime simplificado usar o das finanças ou o do informador fiscal, se tiver contabilidade organizada peça ao seu TOC para lhe proporcionar esse serviço.
Espero ter sido esclarecedor
Cumprimentos
António Lança
Boa Tarde,
Gostaria de saber se posso utilizar o simulador de IRS este ano?
Obrigado
Boa tarde
Pode experimente o das financas em
https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/main.jsp?body=/de/menuDownIRS.jsp
em breve está disponivel um para os rendimentos de 2012.
Cumprimentos
António Lança
Boa tarde, caro António Lança
Tenho um familiar que durante o ano de 2011 apenas trabalhou cerca de 2 meses e depois ficou desempregado até ao fim do ano.
Pode informar-me neste caso qual o limite de rendimento (mensal ou anual?) até ao qual não está obrigado a declarar os rendimentos de 2011?
Obrigada e bom trabalho
Cumprimentos,
Boa noite,
Estou com uma duvida relativamente ao seguinte:
“Ora, para optar pelas regras da categoria A, o sujeito passivo deve então reunir os seguintes
requisitos:
- Ser prestador de serviços (cfr. artigo 3.º, n.º 1 alínea b) do Código do IRS);
- Estar abrangido pelo regime simplificado;
- Prestar serviços apenas a uma única entidade”
deve ser a mesma entidade ao longo dos 3 anos? no meu caso, no primeiro ano de contrato pagou uma instituicao, depois neste segundo ano esta a pagar uma associacao, parte integrante desta instituição, mas identificada com outro NIF.
Obrigada!