IRS 2012 – Subsídio de Refeição

Publicado a January 5, 2012 por

 

Após publicação da Lei do Orçamento do Estado para 2012, através da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro – que, entre vários diplomas legais, alterou também o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), página 5538-(81) –, o montante do subsídio de refeição não sujeito a IRS para o ano de 2012 corresponde à parte que exceda em 20% (anteriormente o valor era de 50%) o limite legal estabelecido, ou em 60% (anteriormente 70%) sempre que o subsídio seja atribuído através de vales de refeição.

Deste modo, o valor do subsídio de refeição excluído de tributação passou para € 5,12 (em 2011 o valor era de € 6,41). Os subsídios de refeição pagos através de vales de refeição que excedam € 6,83 passam também a ser tributados (anteriormente o valor era de € 7,26).

Eis mais uma preocupação para os empresários que utilizavam este procedimento para inflacionar os vencimentos dos trabalhadores sem os sujeitar a mais retenções de IRS

 

Fica aqui um quadro comparativo dos valores referentes a 2011 e a 2012.

 

Subsídio de refeição                                        2011                            2012

Valor Base                                                             4,27 €                        4,27 €

Valor Limite                                                              6,41 €                        5,12 €

Valor Limite c/ Vale de refeição                      7,26 €                       6,83 €

Comentarios (9)

 

  1. Francisca says:

    Boa tarde, uma empresa pode decidir e implementar a retribuição do Sub de Refeição sob a forma de Vales de Refeição sem consultar os funcionarios? Isso é legal? Õu seja, um funcionario efectivo que tenha recebido até à data o referido subsidio em dinheiro, tem que aceitar o vale por decisão exclsiva da empresa ou tem direito de opção mesmo que isso implique receber uma quantia inferior?

    Obrigada!

    • AntonioLanca says:

      Bom dia

      Francisca

      O código do trabalho não estabelece a obrigatoriedade de uma forma ou outra, só está determinados valores máximos de sub de refeição até ao limite que estão isentos para efeitos de IRS.

      Se a empresa não tem refeitório próprio aproveite e use nas compras e noutros locais que aceitam descontar os vales de refeição.

      É uma forma inteligente das empresas aumentar os salários dois funcionários.

      Cumprimentos
      António Lança

      • Paula says:

        Permita-me discordar. Infelizmente os subsídios de alimentação são, actualmente, uma forma de as pessoas terem um ordenado mais composto. O subsídio de alimentação não é de todo gasto na totalidade na alimentação, sendo infelizmente necessário para despesas extra, e nem todos têm famílias maiores onde se gasta todo o subsídio.

  2. Ana says:

    Caro António,

    a minha dúvida prende-se com a aplicação desta novo “imposto diferencial”. Quer dizer que agora os descontos são efectuados de acordo com esta formula = vencimento bruto + diferencial subsidio de refeição, certo?
    O que quer dizer que é um aumento fictício do vencimento bruto que em alguns casos pode fazer aumentar a taxa de irs sobre o vencimento?!

    Obrigado!

    • AntonioLanca says:

      Boa Tarde

      Percebo a sua questão. Mas a práctica das empresas tem sido quase sempre pagar o que está estipulado no CCT o que normalmente está dentro dos limites legais isentos em 2011 era de 4.27 * 1.5 = 6.41 Euros e em 2012 é 4.27 * 1.2 = 5.12.

      O que era feito era ao salário pagar o máximo que mutiplicado pelo dias utéis do mês permitia um diferença boa no salário e o não pagamento por parte do trabalhador do irs.

      Exemplo:
      Ano 2011
      Solteiro sem filhos
      Salário 575 Euros
      Dias Utéis do mês: 22
      Taxa de IRS: 0
      Seg Social: 11%
      Sub alimentação do CCT: 4 Euros
      Valor máximo isento de IRS: 6.41 Euros

      Usando o Sub. Ref. para aumentar o salário seria assim:
      Trabalhador recebe: (575 + (6.41 X 22)) – (575 X 11%) = 575 + 141.02 – 63.25 = 652.77 (está isento de IRS até 575 em 2011)

      Pagando normalmente o Trabalhador receberia: (575 + (6.41-4 X 22) + 4 X 22) – (628.02 X 11%) = 628.02 + 88 – 69.08 – 18.84 = 628.10 (Retenção de taxa de irs 3% em 2011)

      Diferença trabalhador ganha mais 24.70 euros, não é muito de facto mas pode noutros exemplos dar valores mais elevados.

      O que vai acontercer é que as empresas vão recuar nesta situação ou oferecer aos trabalhadores vales de refeição.

      Cumprimentos
      António Lança

      • Ana says:

        Obrigado António,

        “Percebo a sua questão. Mas a práctica das empresas tem sido quase sempre pagar o que está estipulado no CCT o que normalmente está dentro dos limites legais isentos em 2011 era de 4.27 * 1.5 = 6.41 Euros e em 2012 é 4.27 * 1.2 = 5.12.

        O que era feito era ao salário pagar o máximo que mutiplicado pelo dias utéis do mês permitia um diferença boa no salário e o não pagamento por parte do trabalhador do irs.”

        É exactamente o que se passa na minha empresa em recebemos os 6.41.

        O que vai acontecer na minha empresa é que vão seguir o OE 2012 e seremos sempre afectados no rendimento colectável de IRS “fictício”, mas percebo que é a lei! A pessoa dos RH explicou-me que antigamente tb acontecia o mesmo até o CCT ter sido alterado e aumentarem os valores a determinada altura…. bem resta esperar que voltem a subir os valores da FB, sonhar nao paga imposto ;P

        Obrigada!

  3. Rafaela Brum says:

    Gostaria de pedir-lhe um esclarecimento sobre o pagamento do subsídio de alimentação…

    Um trabalhador que até à presente data tenha recebido o seu subsídio de alimentação, juntamente com o vencimento, por transferência bancária é obrigado a aceitar que a empresa de um momento para o outro passe a pagar-lhe o subsídio de alimentação através de um cartão refeição emitido por um banco ou a empresa deve perguntar ao funcionário como é que ele quer receber o seu subsídio de refeição (transferência bancária ou cartão refeição)? O funcionário recusar-se a receber o subsídio de refeição por cartão refeição ou não o poderá fazer?

    Aguardarei atentamente a sua resposta e desde já os meus agradecimentos.

  4. MARCO says:

    Gostaria de pedir-lhe um esclarecimento sobre o pagamento do subsídio de alimentação…
    SOU UM TRABALHADOR DO SECTOR PRIVADO E O MEU PATRAO DA ME 350 DE AJUDAS DE CUSTO(SUB.ALIMENTACAO),DIVIDIDOS POR 2 VEZES NO MES.NO FINAL DO MES QUANDO RECEBO O PAPEL DO ORDENADO VEM LA DECLARADO ESSE DINHEIRO K FOI DADO E AUTOMATICAMENTE FOI DESCONTADO.ELE PODE FAZER ISSO?

    • AntonioLanca says:

      Bom dia

      Nada consta do Código do trabalho que impede esse facto.

      No entanto por favor envie um email com mais dados especificos e digitalize o recibo para lhe dar mais detalhes.

      Cumprimentos

      António Lança



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