Facturas – Adiantamentos de Clientes
Publicado a January 5, 2011 por AntonioLanca
Muitas vezes nos deparamos com situações de desconhecimento por parte dos empresários ou uma incorrecta informação quanto ao procedimento a efectuar quando recebem adiantamento de clientes, deixo-vos aqui informação clara e concisa do que deve ser a prática a efectuar em face destas situações, sob pena de quando reportar ao seu TOC a existência de tal facto contabilístico ele se depare com um situação mais complicada do que deveria ser.?
Oficio Circulado
nº 30072-2004
Aquando da emissão da factura, o sujeito passivo deverá:
- considerar a existência do adiantamento na própria factura, aplicando a taxa ao valor da factura deduzido do adiantamento; ou
- aplicar a respectiva taxa ao valor da factura e emitir simultaneamente uma nota de crédito com referência ao adiantamento anteriormente efectuado e respectivo IVA liquidado. Neste caso, a respectiva nota de crédito deverá fazer remissão para a factura e para o documento relativo ao adiantamento. O sujeito passivo fornecedor dos bens ou prestador de serviços deverá, para efeitos da regularização do imposto constante da nota de crédito, cumprir com o determinado no n.º 5 do artigo 78.º do CIVA
Deixo-vos este exemplo:
| Valor Venda | 5000 |
| IVA | 1150 |
| Total | 6150 |
| Adiantamento | 1500 |
| IVA | 345 |
| Total | 1845 |
| Valor Factura | 3500 |
| IVA | 805 |
| Total | 4305 |
Tags: Contabilidade, Finanças, Impostos, IVA
Categoria: Contabilidade
