Facturas – Adiantamentos de Clientes

Publicado a January 5, 2011 por

Muitas vezes nos deparamos com situações de desconhecimento por parte dos empresários ou uma incorrecta informação quanto ao procedimento a efectuar quando recebem adiantamento de clientes, deixo-vos aqui informação clara e concisa do que deve ser a prática a efectuar em face destas situações, sob pena de quando reportar ao seu TOC a existência de tal facto contabilístico ele se depare com um situação mais complicada do que deveria ser.?

Oficio Circulado nº 30072-2004

Aquando da emissão da factura, o sujeito passivo deverá:

  • considerar a existência do adiantamento na própria factura, aplicando a taxa ao valor da factura deduzido do adiantamento; ou
  • aplicar a respectiva taxa ao valor da factura e emitir simultaneamente uma nota de crédito com referência ao adiantamento anteriormente efectuado e respectivo IVA liquidado. Neste caso, a respectiva nota de crédito deverá fazer remissão para a factura e para o documento relativo ao adiantamento. O sujeito passivo fornecedor dos bens ou prestador de serviços deverá, para efeitos da regularização do imposto constante da nota de crédito, cumprir com o determinado no n.º 5 do artigo 78.º do CIVA

Deixo-vos este exemplo:

Valor Venda 5000
IVA 1150
Total 6150
Adiantamento 1500
IVA 345
Total 1845
Valor Factura 3500
IVA 805
Total 4305


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