Arquivo: Seguros Categoria
Criado a December 14, 2010 por AntonioLanca
Foi inaugurada no dia 1 de Dezembro a primeira Agência Saúde Prime, localizada na Av. da República, n.º 50, em Lisboa.
A nova Agência é a primeira em Portugal especializada na comercialização e gestão de planos e seguros de saúde.
A Saúde Prime é o novo sistema de saúde lançado recentemente em Portugal e vem introduzir um novo dinamismo no sector dos sistemas de saúde privados, oferecendo soluções e benefícios até hoje não possíveis de encontrar. Dentro destes benefícios, destacam-se a aceitação de doentes crónicos ou portadores de doenças pré-existentes, a inexistência de limites de idade e utilização, e a eliminação de períodos de carência. Disponibiliza ainda um seguro de saúde que inclui serviços médicos ilimitados.
A Saúde Prime gere uma rede médica com mais de 10.000 hospitais, clínicas, centros de diagnóstico e médicos particulares.
A abertura da nova Agência irá permitir aumentar o nível de serviço prestado aos clientes Saúde Prime, que poderão a partir de agora tratar pessoalmente de todo e qualquer assunto relacionado com os seus planos e seguros de saúde.
Mais informações em www.saudeprime.pt e em www.atocdecaixa.com
Solicite-nos mais informações detalhada para info@atocdecaixa.com
Criado a December 11, 2010 por AntonioLanca
Seguro, obrigatório por lei, de responsabilidade por eventuais acidentes ocorridos durante o desempenho da actividade profissional por conta própria, garantindo igualmente a cobertura dos acidentes sofridos no trajecto normal de e para o local de trabalho (Risco de Percurso).
Em consequência de acidente coberto pela apólice que cause lesões corporais ao trabalhador é-lhe assegurado o pagamento das prestações de natureza clínica necessárias à recuperação e restabelecimento completos para a vida activa, assim como as indemnizações legalmente estipuladas para Incapacidade Temporária, Invalidez ou Morte.
Coberturas
Este seguro pode apresentar o conjunto das coberturas que se seguem,
constituindo prestações em espécie e em dinheiro.
- Prestações em dinheiro em função da remuneração mínima mensal
- Assistência médica
- Assistência medicamentosa
- Enfermagem
- Hospitalização
- Transportes para observação e tratamento
- Reabilitação funcional
- Alojamento
- Refeições
- Próteses
- Indemnizações por incapacidade Temporária
- Pensões por Invalidez Permanente
- Pensões aos familiares em caso de Morte
- Subsídios por Morte, Despesas de Funeral
- Subsidio para readaptação da habitação por Incapacidade Permanente Absoluta
Obrigatoriedade
A partir de 1 de Janeiro de 2000, o seguro de Acidentes de Trabalho para Profissionais por Conta Própria tornou-se obrigatório por lei. Decreto-Lei 199/99
http://www1.seg-social.pt/preview_documentos.asp?r=16024&m=PDF
Em caso de acidente, a seguradora torna-se responsável por eventuais despesas de tratamento que venham a ocorrer, bem como poderá enfrentar situações de quebra de rendimentos em caso de incapacidade para o trabalho.
Com a subscrição do Seguro de Acidentes de Trabalho, a Seguradora substitui-se a si nessas obrigações, e pode trabalhar mais descansado. É efectuada a actualização periódica automática dos seguros através de um sistema de indexação que actualize os salários declarados na data de entrada em vigor das actualizações do Salário Mínimo Nacional e na mesma proporção deste, desde que o Segurado não tenha, entretanto, por mote próprio procedido a essa actualização.
Criado a December 10, 2010 por AntonioLanca
É considerado acidente de trabalho o acidente que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte a morte ou redução na capacidade de trabalho ou de ganho.
Considera-se também acidente de trabalho o ocorrido:
- No trajecto de ida e de regresso para e do local de trabalho;
- Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para a entidade empregadora;
- No local de trabalho, quando no exercício do direito de reunião ou de actividade de representante dos trabalhadores;
- No local de trabalho, quando em frequência de curso de formação profissional ou, fora do local de trabalho, quando exista autorização expressa da entidade empregadora para tal frequência;
- Em actividade de procura de emprego durante o crédito de horas para tal concedido por lei aos trabalhadores com processo de cessação de contrato de trabalho em curso;
- Fora do local ou do tempo de trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pela entidade empregadora ou por esta consentidos.
Criado a December 9, 2010 por AntonioLanca
Por diversas vezes nos deparamos com a necessidade de identificar algum vocabulário que por ser técnico não identificamos logo de imediato por isso deixo-vos o link para o glossário de seguros de duas companhias com que trabalhamos
Lusitania – http://www.lusitania.pt/glossario/283.htm
Groupama – http://www.groupama.pt/index.jspz?id=8135