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Saúde Prime inaugura primeira Agência em Lisboa

Criado a December 14, 2010 por Sem Comentarios

Foi inaugurada no dia 1 de Dezembro a primeira Agência Saúde Prime, localizada na Av. da República, n.º 50, em Lisboa.

A nova Agência é a primeira em Portugal especializada na comercialização e gestão de planos e seguros de saúde.

A Saúde Prime é o novo sistema de saúde lançado recentemente em Portugal e vem introduzir um novo dinamismo no sector dos sistemas de saúde privados, oferecendo soluções e benefícios até hoje não possíveis de encontrar. Dentro destes benefícios, destacam-se a aceitação de doentes crónicos ou portadores de doenças pré-existentes, a inexistência de limites de idade e utilização, e a eliminação de períodos de carência. Disponibiliza ainda um seguro de saúde que inclui serviços médicos ilimitados.

A Saúde Prime gere uma rede médica com mais de 10.000 hospitais, clínicas, centros de diagnóstico e médicos particulares.

A abertura da nova Agência irá permitir aumentar o nível de serviço prestado aos clientes Saúde Prime, que poderão a partir de agora tratar pessoalmente de todo e qualquer assunto relacionado com os seus planos e seguros de saúde.

Mais informações em www.saudeprime.pt e em www.atocdecaixa.com

Solicite-nos mais informações detalhada para info@atocdecaixa.com

Seguro de Acidentes de Trabalho – Trabalhador Independente

Criado a December 11, 2010 por 2 Comentarios

Seguro, obrigatório por lei, de responsabilidade por eventuais acidentes ocorridos durante o desempenho da actividade profissional por conta própria, garantindo igualmente a cobertura dos acidentes sofridos no trajecto normal de e para o local de trabalho (Risco de Percurso).

Em consequência de acidente coberto pela apólice que cause lesões corporais ao trabalhador é-lhe assegurado o pagamento das prestações de natureza clínica necessárias à recuperação e restabelecimento completos para a vida activa, assim como as indemnizações legalmente estipuladas para Incapacidade Temporária, Invalidez ou Morte.


Coberturas

Este seguro pode apresentar o conjunto das coberturas que se seguem,
constituindo prestações em espécie e em dinheiro.

  • Prestações em dinheiro em função da remuneração mínima mensal
  • Assistência médica
  • Assistência medicamentosa
  • Enfermagem
  • Hospitalização
  • Transportes para observação e tratamento
  • Reabilitação funcional
  • Alojamento
  • Refeições
  • Próteses
  • Indemnizações por incapacidade Temporária
  • Pensões por Invalidez Permanente
  • Pensões aos familiares em caso de Morte
  • Subsídios por Morte, Despesas de Funeral
  • Subsidio para readaptação da habitação por Incapacidade Permanente Absoluta

Obrigatoriedade

A partir de 1 de Janeiro de 2000, o seguro de Acidentes de Trabalho para Profissionais por Conta Própria tornou-se obrigatório por lei.  Decreto-Lei 199/99

http://www1.seg-social.pt/preview_documentos.asp?r=16024&m=PDF

Em caso de acidente, a seguradora torna-se responsável por eventuais despesas de tratamento que venham a ocorrer, bem como poderá enfrentar situações de quebra de rendimentos em caso de incapacidade para o trabalho.

Com a subscrição do Seguro de Acidentes de Trabalho, a Seguradora substitui-se a si nessas obrigações, e pode trabalhar mais descansado. É efectuada a actualização periódica automática dos seguros através de um sistema de indexação que actualize os salários declarados na data de entrada em vigor das actualizações do Salário Mínimo Nacional e na mesma proporção deste, desde que o Segurado não tenha, entretanto, por mote próprio procedido a essa actualização.

Acidente de Trabalho

Criado a December 10, 2010 por Sem Comentarios

É considerado acidente de trabalho o acidente que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte a morte ou redução na capacidade de trabalho ou de ganho.

Considera-se também acidente de trabalho o ocorrido:

  • No trajecto de ida e de regresso para e do local de trabalho;
  • Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para a entidade empregadora;
  • No local de trabalho, quando no exercício do direito de reunião ou de actividade de representante dos trabalhadores;
  • No local de trabalho, quando em frequência de curso de formação profissional ou, fora do local de trabalho, quando exista autorização expressa da entidade empregadora para tal frequência;
  • Em actividade de procura de emprego durante o crédito de horas para tal concedido por lei aos trabalhadores com processo de cessação de contrato de trabalho em curso;
  • Fora do local ou do tempo de trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pela entidade empregadora ou por esta consentidos.

Seguros – Glossário

Criado a December 9, 2010 por Comments Off

Por diversas vezes nos deparamos com a necessidade de identificar algum vocabulário que por ser técnico não identificamos logo de imediato por isso deixo-vos o link para o glossário de seguros de duas companhias com que trabalhamos

Lusitania – http://www.lusitania.pt/glossario/283.htm

Groupama – http://www.groupama.pt/index.jspz?id=8135

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