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IRS 2012 – Novas Tabelas de Retenção

Criado a February 14, 2012 por Sem Comentarios

Por força da Circular n.º 1/2012, de 13 de fevereiro, da Autoridade Tributária e Aduaneira, foram aprovadas as tabelas de retenção na fonte para vigorarem durante o ano de 2012, devendo aplicar-se ao apuramento do IRS a reter sobre os rendimentos que venham a ser pagos ou colocados à disposição dos respetivos titulares a partir do mês de fevereiro em curso.

Encontrando-se a aguardar publicação no Diário da República o diploma que aprova as tabelas de retenção na fonte de IRS para os titulares de rendimentos com residência fiscal no território português, com exceção das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, o Ministério das Finanças entendeu ser conveniente proceder à sua divulgação antecipada através da supracitada Circular, a fim de que os operadores económicos possam, desde já, ter-lhes acesso.

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/tabela_ret_doclib/

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Categoria: Destaques, IRS

IRS 2012 – Subsídio de Refeição

Criado a January 5, 2012 por 9 Comentarios

 

Após publicação da Lei do Orçamento do Estado para 2012, através da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro – que, entre vários diplomas legais, alterou também o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), página 5538-(81) –, o montante do subsídio de refeição não sujeito a IRS para o ano de 2012 corresponde à parte que exceda em 20% (anteriormente o valor era de 50%) o limite legal estabelecido, ou em 60% (anteriormente 70%) sempre que o subsídio seja atribuído através de vales de refeição.

Deste modo, o valor do subsídio de refeição excluído de tributação passou para € 5,12 (em 2011 o valor era de € 6,41). Os subsídios de refeição pagos através de vales de refeição que excedam € 6,83 passam também a ser tributados (anteriormente o valor era de € 7,26).

Eis mais uma preocupação para os empresários que utilizavam este procedimento para inflacionar os vencimentos dos trabalhadores sem os sujeitar a mais retenções de IRS

 

Fica aqui um quadro comparativo dos valores referentes a 2011 e a 2012.

 

Subsídio de refeição                                        2011                            2012

Valor Base                                                             4,27 €                        4,27 €

Valor Limite                                                              6,41 €                        5,12 €

Valor Limite c/ Vale de refeição                      7,26 €                       6,83 €

IRS 2011 – Tabelas de Retenção

Criado a January 19, 2011 por Sem Comentarios

Para 2011 as novas tabelas retenção do IRS vem trazer um aumento. Consulte e guarde as novas tabelas de IRS para 2011.

Em pdf – Despacho n.º 8603-A/2010

Em Excel – Portaldasfinanças.

O Diário de Notícias divulgou várias simulações para várias famílias, fazendo as conta à declaração de IRS de 2011.

Eis alguns exemplos:

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Categoria: IRS

Acto Isolado

Criado a January 4, 2011 por 265 Comentarios

Os titulares de rendimentos provenientes da prática de acto isolado podem e devem, emitir electronicamente o recibo de acto isolado, no Portal das Finanças.

 

O que é considerado acto isolado?

Muitas vezes ou porque a situação económica não é a melhor ou porque temos um tempo extra, somos convidados a desempenhar funções apenas de forma esporádica, o acto isolado é a melhor escolha.

Sendo que a prestação de serviços como acto isolado, não se verifica se tratar de uma prática continuada, nem de acto de comércio.

ARTIGO 3.º – Rendimentos da categoria B do CIRS, ” 3 – Para efeitos do disposto nas alíneas h) e i) do número anterior, consideram-se rendimentos provenientes de actos isolados os que não resultem de uma prática previsível ou reiterada”

No entanto desta leitura resulta ainda algumas dúvidas. Isto é se sabe que irá repetir mais alguma vez ao longo do ano, não é claramente um acto isolado, se dá agora por exemplo uma palestra e não sabe quando e se voltará a ter a sorte de ter mais trabalho, mesmo que durante o ano volte a ter outra possibilidade isso é acto isolado, já se verificaram vários casos desses.


Obrigações

Os trabalhadores que recorram ao acto isolado são obrigados a:

* Emitir uma declaração em triplicado (um exemplar fica para o próprio contribuinte, outro para entidade que paga o serviço e o último é entregue num serviço de Finanças da área de residência) ou optar pela sua emissão no Portal da Finanças;

* Sofrer uma retenção na fonte à taxa de 10%, caso o rendimento seja superior a 9.959,17 euros (excepto se se tratar de uma actividade comercial, industrial, agrícola ou pecuária);

* Cobrar IVA à taxa de 23%;

* Declarar o rendimento no anexo B do IRS.

Um acto isolado está sujeito a IVA desde que seja realizado de modo independente, e:

  • tenha conexão com o exercício de actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo actividades extractivas, agrícolas e as profissões livres onde quer que esse exercício ocorra;
  • ou preencha os pressupostos de incidência real de IRS ou de IRC, independentemente daquela conexão.

No entanto, o acto isolado pode estar isento de imposto se for uma das operações elencadas no artigo 9º do Código do IVA (CIVA).

A taxa aplicável, será a que lhe corresponder nos termos do artigo 18º do CIVA. O pagamento do imposto devido pelo acto isolado será efectuado, até ao final do mês seguinte ao da conclusão da operação, e pode ser efectuado em qualquer serviço de finanças através do documento de cobrança mod. P2 que se encontra disponível na internet.

 

Os titulares de rendimentos provenientes da prática de acto isolado podem, também, emitir electronicamente o recibo de acto isolado, no Portal das Finanças.

 

Como? Passos a dar!

Deve aceder ao Portal da Finanças (se ainda não pediu a senha de acesso deve fazê-lo);

Escolha a opção “Serviços” ou “Os seus serviços“;

Uma vez neste menu escolha a opção “Obter“;

4º Uma vez neste novo menu desça a página até ao fundo e vai encontrar “RECIBOS VERDES ELECTRÓNICOS” surgindo-lhe as seguintes opções adicionais:

  • Emitir
  • Emitir Recibo Acto Isolado
  • Emitir recibos sem preenchimento
  • Recolher recibo emitido sem preenchimento

Ou em alternativa preencher este modelo em word disponivel das Finanças em triplicado (um para o cliente, outro para si e outro para entregar na sua Repartição de Finanças.

Escreva-nos se precisar da nossa ajuda ou de contratar um serviço de consultadoria.

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