Arquivo: Contabilidade Categoria

Livros de Actas Gratuito

Criado a December 22, 2010 por Sem Comentarios

O Decreto-lei 76-A/2006, de 29 de Março, “elimina a obrigatoriedade de existência dos livros de escrituração mercantil [...] Logo, os livros de inventário, balanço, diário, razão e copiador deixam de ser obrigatórios, apenas se mantendo os livros de actas.” (pág. 2)

Elimina-se também “a obrigatoriedade de legalização dos livros” (nas conservatórias do registo comercial), “incluindo dos livros de actas”. (pág. 2)

Este decreto-lei entrou “em vigor no dia 30 de Junho de 2006.” (pág. 66)

Clique aqui para ver o decreto-lei 76-A/2006 completo (.pdf)

A algum tempo uma empresa de Vila do Conde a o3 com generosidade disponibilizou os mesmos gratuitamente para download.

Neste momento tem uma promoção que aqui deixo explicado conforme referido no seu site.

40% DESCONTO EM TODOS OS LIVROS
Para gabinetes de contabilidade, técnicos de contas e administrações de condomínios.

Desconto aplicável em todas as encomendas (ex: 15 € – 40% = 9 €) e válido para todos os livros disponíveis: selados (actas, inventário e balanços, diário razão e diário razão balancete) e também os de registo de acções.

Termo de abertura e de encerramento e paginação dos livros de actas
http://www.amsc.pt/actas/actas_doc.zip (word)

http://www.amsc.pt/actas/actas_odt.zip (openoffice)

MINUTAS DE ACTAS

A Direcção-Geral dos Registos e do Notariado preparou e disponibiliza no seu site o Manual e Minutas de Actos sujeitos a Registo Comercial que já reflecte as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 Março, no âmbito da modernização e simplificação administrativa.

NOTA: A responsabilidade pela produção do ficheiro acima mencionado é exclusivamente da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

Fica aqui o contacto directo para a página da empresa.

http://www.amsc.pt/actas/contactos.html

Microentidades – Projecto de normalização contabilística para as microentidades (NCM)

Criado a December 7, 2010 por Comments Off

Projecto de normalização contabilística para as microentidades (NCM)Foi publicada a Lei n.º 35/2010, de 2 de Setembro, que institui um regime especial simplificado das normas e informações contabilísticas em vigor aplicáveis às microentidades.Consideram-se microentidades as empresas que, à data do balanço, não ultrapassem dois dos três limites seguintes:

- Total do balanço – € 500 000;

- Volume de negócios líquido – € 500 000;

- Número médio de empregados durante o exercício – cinco.

As microentidades ficam dispensadas da aplicação do SNC (Sistema de Normalização Contabilística) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 158/2009, que entrou em vigor no dia 01/01/2010, podendo fazer a opção da sua aplicação. Estas entidades passam a adoptar normas contabilísticas simplificadas que serão objecto de regulamentação no prazo de 45 dias a contar de 02/09/2010 (da publicação da Lei).

A Comissão de Normalização Contabilística colocou no seu site um conjunto de propostas que apresentou ao governo, como quase sempre são utilizadas as mesmas textualmente quando da publicação dos documentos em Diário da Républica, pelo que recomendo a sua leitura e estudo atento dos seguintes documentos:

Projecto de normalização contabilística para as microentidades (NCM)

Projecto de DECRETO-LEI e Anexo contendo as Bases para a Apresentação das Demonstrações Financeiras (BADF)

Projecto de Portaria sobre o Código de Contas

Quadro síntese de contas,

Código de contas

Notas de enquadramento

Projecto de Portaria sobre modelos de DF:

Balanço,

Demonstração de Resultados por naturezas

Anexo

Projecto de Aviso sobre a Norma Contabilística para Microentidades (NC-ME)

 

Será obrigatório Técnicos Oficiais de Contas para às microentidades?

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