Arquivo: Contabilidade Categoria
Criado a January 5, 2012 por AntonioLanca
Após publicação da Lei do Orçamento do Estado para 2012, através da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro – que, entre vários diplomas legais, alterou também o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), página 5538-(81) –, o montante do subsídio de refeição não sujeito a IRS para o ano de 2012 corresponde à parte que exceda em 20% (anteriormente o valor era de 50%) o limite legal estabelecido, ou em 60% (anteriormente 70%) sempre que o subsídio seja atribuído através de vales de refeição.
Deste modo, o valor do subsídio de refeição excluído de tributação passou para € 5,12 (em 2011 o valor era de € 6,41). Os subsídios de refeição pagos através de vales de refeição que excedam € 6,83 passam também a ser tributados (anteriormente o valor era de € 7,26).
Eis mais uma preocupação para os empresários que utilizavam este procedimento para inflacionar os vencimentos dos trabalhadores sem os sujeitar a mais retenções de IRS
Fica aqui um quadro comparativo dos valores referentes a 2011 e a 2012.
Subsídio de refeição 2011 2012
Valor Base 4,27 € 4,27 €
Valor Limite 6,41 € 5,12 €
Valor Limite c/ Vale de refeição 7,26 € 6,83 €

Criado a September 17, 2011 por AntonioLanca
A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) disponibilizou muito recentemente no Portal das Finanças uma aplicação para emissão de recibos verdes electrónicos sem ligação permanente à Internet (aplicação desktop).
A aplicação informática permite a obtenção de lotes de recibos verdes para serem emitidos em computador sem ligação permanente à internet, para um ou mais prestadores de serviços.
Para se poder emitir recibos verdes electrónicos sem ligação à Internet, dever-se-ão seguir os seguintes passos:
- Descarregar (download) a aplicação informática num dos formatos disponíveis (Windows, Mac, Unix) – através deste link;
- Instalar a aplicação no disco do seu computador;
- Executar o ficheiro (exe);
- Abrir a aplicação e seleccionar “Obter Gama de Recibos”;
- Estabelecer uma sessão segura, identificando o Número de Contribuinte (NIF) do prestador de serviços, a senha e o número de recibos sem preenchimento que se quer obter;
- Preencher o recibo, validar os dados, imprimir e guardar a informação no ficheiro;
- Seleccionar “Submeter” para proceder à entrega no Portal das Finanças dos recibos preenchidos (neste caso é necessário estabelecer uma sessão segura).
Para informações ou esclarecimentos adicionais sobre a aplicação informática dever-se-á clicar aqui.
Criado a March 16, 2011 por AntonioLanca
Em 2010 o prazo de entrega do Relatório Único que já tinha sido adiado, volta agora a ser adiado em 2011 e passará a estar disponivel a partir de 15 de Abril.
http://www.gep.mtss.gov.pt/
O Relatório Único constitui a informação anual sobre a actividade da empresa, que todos os empregadores abrangidos pelo Código de Trabalho e legislação específica dele decorrente devem obrigatoriamente remeter para a Autoridade das Condições de Trabalho (serviço com competência inspectiva do ministério responsável pela área laboral).
De acordo com a Portaria n.º 55/2010, o Relatório Único deverá ser entregue exclusivamente por meio informático em formulário electrónico, durante o período de 16 de Março a 15 de Abril do ano seguinte àquele a que respeita, com excepção dos anexo C (relatório anual de formação continua) e F (informação sobre prestadores de serviço), que deverão ser remetidos a partir de 2011, com referência ao ano de 2010.
Criado a March 14, 2011 por AntonioLanca
No seguimento da aprovação do regime das microentidades saiu os conjunto de legislação que vem dar corpo ao regime, deve consultar estes documentos e ler atentamente pois são várias as alterações em relação ao SNC de outras entidades.
Plano de Contas – Portaria n.º 107 – 2011
Demonstrações Financeiras – Portaria n.º 104-2011
Veja também o outro post sobre Microentidades.