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Criado a February 14, 2012 por AntonioLanca

Por força da Circular n.º 1/2012, de 13 de fevereiro, da Autoridade Tributária e Aduaneira, foram aprovadas as tabelas de retenção na fonte para vigorarem durante o ano de 2012, devendo aplicar-se ao apuramento do IRS a reter sobre os rendimentos que venham a ser pagos ou colocados à disposição dos respetivos titulares a partir do mês de fevereiro em curso.
Encontrando-se a aguardar publicação no Diário da República o diploma que aprova as tabelas de retenção na fonte de IRS para os titulares de rendimentos com residência fiscal no território português, com exceção das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, o Ministério das Finanças entendeu ser conveniente proceder à sua divulgação antecipada através da supracitada Circular, a fim de que os operadores económicos possam, desde já, ter-lhes acesso.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/tabela_ret_doclib/
Criado a February 10, 2012 por AntonioLanca

Venha disfrutar de um dia de São Valentim na maravilhosa cidade de Braga.
Um dia dos namorados em Braga para recodar eternamente!
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Categoria: Destaques, Dicas de Poupança
Criado a January 12, 2012 por AntonioLanca
É possivel solicitar uma comparticipação em forma de subsídio na compra de equipamentos descodificadores TDT (receptores TDT), mas apenas abrange pessoas com necessidades especiais.
É uma iniciativa que pretende assegurar que todas as pessoas com necessidades especiais terão acesso facilitado à TDT.
Quais os grupos de população abrangidos pelo programa de comparticipação?
O programa de comparticipação a equipamento TDT destina-se apenas a cidadãos que se insiram num dos seguintes grupos:
- Cidadãos com necessidades especiais elegíveis, isto é, com grau de deficiência igual ou superior a 60%;
- Famílias beneficiárias do rendimento social de inserção (RSI);
- Reformados e pensionistas com rendimento inferior a 500 euros mensais.
Qual o valor da comparticipação?
O valor da comparticipação será de 50% do valor do equipamento TDT (set top box), até um máximo de 22 euros. A comparticipação será atribuída após a compra do equipamento.
Quais os passos para efectuar a candidatura?
Os cidadãos com necessidades especiais inseridos num dos grupos indicados (ver a questão: Quais os grupos de população abrangidos pelo programa de comparticipação?) que pretendem candidatar-se ao programa de comparticipação a equipamento TDT, devem proceder da seguinte forma:
TDT
Apartado 1501, EC DEVESAS (VILA NOVA DE GAIA)
4401-901 VILA NOVA DE GAIA
Nota: Até ao final de Abril de 2011, serão aceites facturas com data posterior a 29 de Abril de 2009.
No prazo de 30 dias, será enviada via CTT, para a morada indicada no formulário, uma carta com o comprovativo da transferência bancária, em nome do requerente, ou uma carta com o motivo de recusa da comparticipação (caso o requerente não tenha respeitado as condições de elegibilidade para a comparticipação).
Quais as condições para a obtenção de comparticipação?
- Serão atribuídas comparticipações aos cidadãos que estejam incluídos num dos três grupos de população abrangidos pelo programa;
- A comparticipação será atribuída uma única vez por habitação e por agregado familiar;
- A comparticipação será atribuída apenas se não possuir serviços de televisão por subscrição (televisão paga) na morada indicada no formulário do programa de comparticipação a equipamento TDT (Mod.C/1001058);
- A comparticipação apenas será atribuída a candidaturas enviadas no máximo até 60 dias após a data da factura de aquisição do equipamento descodificador TDT (set top box).
Nota: Até ao final de Abril de 2011, serão aceites facturas com data posterior a 29 de Abril de 2009.
- A comparticipação apenas será atribuída a candidaturas enviadas até à data limite de 30 de Junho de 2012;
- Para obtenção da comparticipação, será necessário o envio da seguinte documentação (devidamente legível):
- Cópia do documento de identificação pessoal (Cartão do Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte) – frente e verso;
- Cópia do Cartão de Contribuinte, caso não apresente fotocópia do Cartão de Cidadão;
- Cópia da factura de aquisição do descodificador TDT;
- Comprovativo de morada do requerente, referente a um dos últimos três meses: factura da luz, água, gás, telefone ou serviços de comunicações electrónicas (não serão aceites quaisquer outros documentos);
- Comprovativo de NIB indicado pelo requerente;
- Cópia de um dos seguintes documentos:
- Comprovativo de Rendimento Social de Inserção emitido por entidade oficial – aplicável a famílias beneficiárias do RSI;
- Comprovativo do valor de reforma / pensão emitido por entidade oficial – aplicável a reformados e pensionistas com rendimento inferior a 500 euros mensais;
- Certidão Multiuso, emitida nos termos do Decreto-Lei n.º 174/97 de 19 de Julho (com grau de deficiência igual ou superior a 60%) ou cartão de sócio efectivo da Associação de Deficientes em que está inserido – aplicável a cidadãos com grau de deficiência igual ou superior a 60%.
Enviar toda a documentação acima referida por CARTA REGISTADA, para o endereço abaixo indicado, no máximo até 60 dias após a data da factura de aquisição do equipamento descodificador TDT:
FONTE: TDT.TELECOM.PT
Por consideramos que o esforço que todos iremos realizar com a aquisição de equipamentos descodificadores TDT recomendamos a solução da empresa www.onbit.pt
http://www.onbit.pt/2/2725/Receptor-Descodificador-TDTNOTONLYTV-DBTVSCART
e da Worten
http://www.worten.pt/ProductDetail.aspx?pid=04804457&oid=&c=
Criado a January 5, 2012 por AntonioLanca
Após publicação da Lei do Orçamento do Estado para 2012, através da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro – que, entre vários diplomas legais, alterou também o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), página 5538-(81) –, o montante do subsídio de refeição não sujeito a IRS para o ano de 2012 corresponde à parte que exceda em 20% (anteriormente o valor era de 50%) o limite legal estabelecido, ou em 60% (anteriormente 70%) sempre que o subsídio seja atribuído através de vales de refeição.
Deste modo, o valor do subsídio de refeição excluído de tributação passou para € 5,12 (em 2011 o valor era de € 6,41). Os subsídios de refeição pagos através de vales de refeição que excedam € 6,83 passam também a ser tributados (anteriormente o valor era de € 7,26).
Eis mais uma preocupação para os empresários que utilizavam este procedimento para inflacionar os vencimentos dos trabalhadores sem os sujeitar a mais retenções de IRS
Fica aqui um quadro comparativo dos valores referentes a 2011 e a 2012.
Subsídio de refeição 2011 2012
Valor Base 4,27 € 4,27 €
Valor Limite 6,41 € 5,12 €
Valor Limite c/ Vale de refeição 7,26 € 6,83 €

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