TDT – Saiba como pedir a Comparticipação e Subsídios na compra de Receptores TDT

Publicado a January 12, 2012 por Sem Comentarios

É possivel solicitar uma comparticipação em forma de subsídio na compra de equipamentos descodificadores TDT (receptores TDT), mas apenas abrange pessoas com necessidades especiais.

É uma iniciativa que pretende assegurar que todas as pessoas com necessidades especiais terão acesso facilitado à TDT.

 

Quais os grupos de população abrangidos pelo programa de comparticipação?

O programa de comparticipação a equipamento TDT destina-se apenas a cidadãos que se insiram num dos seguintes grupos:

 

  • Cidadãos com necessidades especiais elegíveis, isto é, com grau de deficiência igual ou superior a 60%;  
  • Famílias beneficiárias do rendimento social de inserção (RSI);  
  • Reformados e pensionistas com rendimento inferior a 500 euros mensais.

 

Qual o valor da comparticipação?

O valor da comparticipação será de 50% do valor do equipamento TDT (set top box), até um máximo de 22 euros. A comparticipação será atribuída após a compra do equipamento.

 

Quais os passos para efectuar a candidatura?

Os cidadãos com necessidades especiais inseridos num dos grupos indicados (ver a questão: Quais os grupos de população abrangidos pelo programa de comparticipação?) que pretendem candidatar-se ao programa de comparticipação a equipamento TDT, devem proceder da seguinte forma:

TDT
Apartado 1501, EC DEVESAS (VILA NOVA DE GAIA)
4401-901 VILA NOVA DE GAIA

Nota: Até ao final de Abril de 2011, serão aceites facturas com data posterior a 29 de Abril de 2009.  

No prazo de 30 dias, será enviada via CTT, para a morada indicada no formulário, uma carta com o comprovativo da transferência bancária, em nome do requerente, ou uma carta com o motivo de recusa da comparticipação (caso o requerente não tenha respeitado as condições de elegibilidade para a comparticipação).

 

Quais as condições para a obtenção de comparticipação?

  • Serão atribuídas comparticipações aos cidadãos que estejam incluídos num dos três grupos de população abrangidos pelo programa;
  • A comparticipação será atribuída uma única vez por habitação e por agregado familiar;
  • A comparticipação será atribuída apenas se não possuir serviços de televisão por subscrição (televisão paga) na morada indicada no formulário do programa de comparticipação a equipamento TDT (Mod.C/1001058);
  • A comparticipação apenas será atribuída a candidaturas enviadas no máximo até 60 dias após a data da factura de aquisição do equipamento descodificador TDT (set top box).

 

Nota: Até ao final de Abril de 2011, serão aceites facturas com data posterior a 29 de Abril de 2009.

  • A comparticipação apenas será atribuída a candidaturas enviadas até à data limite de 30 de Junho de 2012;
  • Para obtenção da comparticipação, será necessário o envio da seguinte documentação (devidamente legível):
  • Cópia do documento de identificação pessoal (Cartão do Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte) – frente e verso;
  • Cópia do Cartão de Contribuinte, caso não apresente fotocópia do Cartão de Cidadão;
  • Cópia da factura de aquisição do descodificador TDT;
  • Comprovativo de morada do requerente, referente a um dos últimos três meses: factura da luz, água, gás, telefone ou serviços de comunicações electrónicas (não serão aceites quaisquer outros documentos);
  • Comprovativo de NIB indicado pelo requerente;
  • Cópia de um dos seguintes documentos:
  • Comprovativo de Rendimento Social de Inserção emitido por entidade oficial – aplicável a famílias beneficiárias do RSI;
  • Comprovativo do valor de reforma / pensão emitido por entidade oficial – aplicável a reformados e pensionistas com rendimento inferior a 500 euros mensais;
  • Certidão Multiuso, emitida nos termos do Decreto-Lei n.º 174/97 de 19 de Julho (com grau de deficiência igual ou superior a 60%) ou cartão de sócio efectivo da Associação de Deficientes em que está inserido – aplicável a cidadãos com grau de deficiência igual ou superior a 60%.

Enviar toda a documentação acima referida por CARTA REGISTADA, para o endereço abaixo indicado, no máximo até 60 dias após a data da factura de aquisição do equipamento descodificador TDT:

 

FONTE: TDT.TELECOM.PT

 

Por consideramos que o esforço que todos iremos realizar com a aquisição de equipamentos descodificadores TDT  recomendamos a solução da empresa www.onbit.pt

http://www.onbit.pt/2/2725/Receptor-Descodificador-TDTNOTONLYTV-DBTVSCART

e da Worten

http://www.worten.pt/ProductDetail.aspx?pid=04804457&oid=&c=

 

IRS 2012 – Subsídio de Refeição

Publicado a January 5, 2012 por Sem Comentarios

 

Após publicação da Lei do Orçamento do Estado para 2012, através da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro – que, entre vários diplomas legais, alterou também o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), página 5538-(81) –, o montante do subsídio de refeição não sujeito a IRS para o ano de 2012 corresponde à parte que exceda em 20% (anteriormente o valor era de 50%) o limite legal estabelecido, ou em 60% (anteriormente 70%) sempre que o subsídio seja atribuído através de vales de refeição.

Deste modo, o valor do subsídio de refeição excluído de tributação passou para € 5,12 (em 2011 o valor era de € 6,41). Os subsídios de refeição pagos através de vales de refeição que excedam € 6,83 passam também a ser tributados (anteriormente o valor era de € 7,26).

Eis mais uma preocupação para os empresários que utilizavam este procedimento para inflacionar os vencimentos dos trabalhadores sem os sujeitar a mais retenções de IRS

 

Fica aqui um quadro comparativo dos valores referentes a 2011 e a 2012.

 

Subsídio de refeição                                        2011                            2012

Valor Base                                                                 4,27 €                        4,27 €

Valor Limite                                                              6,41 €                        5,12 €

Valor Limite c/ Vale de refeição                      7,26 €                       6,83 €

Feliz Natal e Próspero Ano Novo

Publicado a December 27, 2011 por Sem Comentarios

Categoria: Destaques

Mini Poupança

Publicado a December 9, 2011 por Sem Comentarios

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